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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Alfândega Brasileira : regras e dicas

Todos que viajam para fora do país e desejam fazer suas compras sempre ficam receosos e apreensivos sobre a alfândega e a tributação. Isso ocorre graças  as novas regras que são muito abrangentes, abrindo margem a falsas interpretações, seja pelo turista desavisado, seja pelo fiscal federal que muitas vezes age de forma arbitrária.
Afinal o que podemos trazer e como é feito o procedimento?
O site da receita federal informa a todos com o seguinte texto:


         Receita Federal

O viajante que ingressa no Brasil tem direito à isenção de tributos sobre os bens que ele trouxer do exterior desde que estes estejam incluídos no conceito de bagagem e nos limites e condições a seguir.
Se incluídos no conceito de bagagem acompanhada( aquela que vem com você, não as caixas enviadas de fora )

  • Roupas e outros objetos de uso ou consumo pessoal;
     
  • Livros, folhetos e periódicos; e
  • Outros bens, observados simultaneamente o limite de valor global (cota de isenção) e o limite quantitativo, aplicável o limite de valor global corresponde a:
 a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e
b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
  • O limite quantitativo corresponde a
Na via aérea ou marítima:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas
Na via terrestre:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;
f) bens não relacionados nos itens“a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Se você trouxer um ou mais equipamentos acima do valor permitido, deverá preencher um documento ainda durante o voo. Ao chegar a alfândega, um fiscal irá tributar 50% do valor excedente para pagamento. Se optar em arriscar a sorte, não declarar e for pego, você terá que pagar além do 50% excedente, mais 50% de multa por sonegação.


  
Parece simples, mas não é !!! Repare que ele isenta roupas e artigos de uso pessoal, como relógio ( no máximo 3), uma máquina fotográfica (filmadora não entra nessa liberação),um aparelho celular de uso, xampu, perfume, sapatos... Logo abaixo ele quantifica isso para  a quantia de no máximo 500 dólares para avião, ou 300 para via marítima ou terrestre. !?!?!?!
Confuso? Eu fiquei... como eles comprovam se a roupa é sua, ou trazida direto de sua casa??? Eles não podem e por isso pedem notas fiscais, ou agem de forma arbitrária. Se for comprar muita roupa, não esqueça de tirar as etiquetas e fazer com que pareçam usadas, vire ao contrario, amarrote ou traga suja... conheço uma pessoa que foi taxada pois suas roupas estavam muito bem arrumadas limpas e separadas, não configurando uso pessoal. Outra dica, se for homem não insista em falar que a quantidade de roupa feminina , acessórios e maquiagem que você trouxe é de uso pessoal, nem que são para presentes, pois serão contabilizadas, a não ser que você utilize-as de forma profissional...

Outra observação é a coerência. Já fui liberado de uma fiscalização com três malas ao mostrar que havia passado 25 dias no exterior. Mas não espere clemência com a mesma quantidade de bagagem, voltando de 1 semana de viagem!!! O fiscal sabe que nem todo o frio do mundo o levaria ao uso de tanta roupa.
A grande sacada é a utilização das notas fiscais. Ao ser parado por um funcionário , a primeira coisa que eles pedem são esses comprovantes. Sob a ameaça de taxar preços  irreais, é necessário que você defenda-se com esses documentos. Não seja tão inocente de entregar tudo, afinal boa parte daquelas roupas e relógios vieram com você de sua casa... Não vieram????? Quem pode saber... Os  eletrônicos  devem ser guardados, pois se forem taxados, devem configurar o valor real, e não o quase exorbitante  valor cobrado pela fiscalização . Observe sua mala e leve as notas que condizem com suas compras...
Se trouxer muitos itens repetidos, mesmo que dentro do limite permitido, procure espalhá-los em malas e locais diferentes. A primeira olhada seja no raio x ou diretamente pelo fiscal será menos comprometedora do que vê-los juntos em um mesmo local.

Na hora da chegada na alfândega, passe junto com os passageiros, isso vai diminuir a possibilidade de ser parado, já que alguns passageiros que trazem instrumentos musicais ou bicicletas, declaram e param, deixando os fiscais ocupados. Não fique batendo perna demais no Free Shop ,pois ao sair encontrará um fiscal sozinho, esperando pelo passageiro atrasado e consumista. No Free Shop você pode comprar 500 dólares adicionais, seguindo o esquema de quantidades acima.

Seja cordial, não passe apreensivo, haja com naturalidade, mesmo se for abordado. Acredito que conhecer as regras seja importante para debater, e até questionar alguns profissionais que tentam intimidá-lo. Fique calmo e lembre que você não tem nada a esconder. No fim da viagem o que menos esperamos são problemas e dor de cabeça .

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